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Ponto Facultativo
Portaria nº 1223, de 23 de setembro de 2009
Ponto Facultativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar n. º 154 de 26.07.96, e considerando o Ato Conjunto nº 814/2009-PR/CG, de 10.9.2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público – 28 de outubro, instituído pelo art. 236 da Lei nº 8112/90, para 30.10.2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente