Inovações na Contabilidade Pública
A 1ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) informa que, após dois anos de estudos e discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GT CON), foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 17) a Portaria 749, de 15 de dezembro de 2009, e a Portaria 751, de 16 de dezembro de 2009, ambas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A Portaria STN 749 aprova a alteração dos Anexos nº 12 (Balanço Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14 (Balanço Patrimonial) e nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), inclui os anexos nº 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido) e nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, além de dar outras providências.
As alterações nas demonstrações aprovadas pela portaria já refletem as decisões do último GT CON, realizado nos dia 9 a 11 de dezembro. Ainda em relação à Portaria 749, será feita uma pequena retificação formal nos anexos, pois o número do anexo da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e o da Demonstração do Resultado Econômico saíram invertidos.
A Portaria STN 751 aprova o volume V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e republica o volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
Em breve tais volumes estarão disponíveis para consulta no site: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/procedimentos.asp.
A íntegra da publicação, inclusive os novos anexos da Lei 4.320/64, pode ser conferida diretamente no Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional, conforme endereço abaixo (seção 1, páginas 56 a 61): http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=56&data=17/12/2009.