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Posse dos procuradores de Contas concursados no TCE completa 10 anos

O Ministério Público de Contas comemorou, na última quarta-feira (31), 10 anos da posse dos primeiros procuradores de Contas, ingressos na carreira por meio de concurso público. Desde então seus membros têm atuado de forma efetiva para o fortalecimento do controle externo e da fiscalização das contas públicas no Estado.

Emitindo uma média mensal, em 2009, superior a 160 pareceres, com ampla fundamentação técnica e jurídica, o MP de Contas tem marcado sua presença com forte atuação nas sessões do Pleno, bem como nas demandas de consulta e representações externas que ingressam no TCE.

Essa contribuição, aliás, foi reconhecida pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Gomes de Melo, durante a posse da nova procuradora-geral do MP de Contas, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, em dezembro de 2009: “O Ministério Público de Contas já demonstrou, por diversas vezes, sua importância, e agora recebemos, com muito orgulho, uma nova procuradora-geral que muito nos auxiliará no trabalho de fiscalização.”

Primeira mulher a assumir a Procuradoria Geral do MP de Contas, Érika Saldanha considera que a implantação do órgão no modelo constitucional resultou no fortalecimento da instituição e, consequentemente, na melhoria da qualidade na fundamentação técnico-jurídica, propiciando mais subsídios aos conselheiros e decisões e julgamentos com mais Justiça.

“Como defensor da ordem jurídica e do erário, o Ministério Público de Contas deve tomar todas as medidas necessárias para resguardar os interesses da coletividade”, afirma, enfatizando que, em sua atuação, o órgão tanto pode provocar um assunto quanto se manifestar quando for provocado. “E isso pode ser feito por meio de denúncia, representação ou simples notícia de um fato delituoso”, explica.

A procuradora-geral ainda ressalta o papel pedagógico que tem marcado a atuação do MP de Contas no TCE. “No meu discurso de posse, quando assumi a Procuradoria Geral, um dos pontos que ressaltei foi a necessidade de o MP de Contas se aproximar dos jurisdicionados. É preciso que os gestores tenham livre acesso ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas para tirar dúvidas, buscar orientação, já que a maioria dos erros é por desconhecimento. Essa ação mais educativa e menos punitiva do Tribunal é hoje a nossa grande missão”, disse.

Sobre os seus 10 anos de atuação no MP de Contas em Rondônia, Érika Saldanha destacou o fato de o TCE ter sido um dos precursores do concurso público para compor o quadro de procuradores. “A composição do órgão ministerial por meio de regular e específico concurso público é uma realidade nacional, que obedece ao disposto no artigo 130 da Constituição Federal”, declarou, chamando a atenção, também, para a importância de haver um Ministério Público especializado nas Cortes de Contas: “Até mesmo para aprimorar todas as suas atribuições.”

HISTÓRIA

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas foi criado em 1983, juntamente com a instalação do TCE. Coube ao então governador de Rondônia, Jorge Teixeira, nomear como primeiro procurador Kazunari Nakashima, que comandou o órgão desde sua implantação até outubro de 2009, quando se aposentou.

A partir de junho de 1986, o Tribunal de Contas passou a ter um procurador de Justiça do Ministério Público no plenário. O primeiro procurador a atuar junto ao TCE foi Edson Jorge Badra, responsável pela implantação do Ministério Público no Estado e seu primeiro procurador-geral de Justiça. Além de Edson Jorge, atuaram no Tribunal de Contas os procuradores de Justiça Evaldo Lopes de Alencar e Edmilson Fonseca.

No entanto, é preciso ressaltar que, face à existência de um MP especializado no âmbito dos Tribunais de Contas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu a atuação de qualquer membro do MP do Estado dentro das Cortes de Contas.

Assim, em 2000, o então governador José de Abreu Bianco deu posse no TCE aos dois primeiros procuradores concursados: Érika Saldanha e Paulo Curi Neto assumiram os cargos em 31 de março daquele ano.

Com a aposentadoria de Kazunari, Érika Saldanha passou a responder, interinamente, pela Procuradoria Geral até a definição de sua titularidade para os próximos dois anos (2010/11), por meio de nomeação feita pelo governador Ivo Cassol no dia 2 de dezembro de 2009.

Para tanto, o governador levou em conta a lista tríplice definida pelo TCE, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 226 do Regimento Interno da Corte de Contas, e que foi regulamentada pela Resolução 01, de 4 de novembro de 2009.

Os membros do MP de Contas compuseram, ainda, a lista triplice para a escolha do cargo de conselheiro, sendo escolhido o procurador Paulo Curi Neto. Após ter seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa, ele foi nomeado pelo governador Ivo Cassol no dia 2 de dezembro, tomando posse no cargo dez dias depois. No mesmo dia, Érika Saldanha assumiu como procuradora-geral.

O QUE É

O Ministério Público de Contas é instituição essencial ao exercício da função jurisdicional do Tribunal de Contas. Ele atua como órgão da lei na fiscalização e na execução do controle externo, com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica, visando à observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que se submete a administração pública.

O MP de Contas funciona no mesmo prédio do Tribunal de Contas, com independência funcional e prerrogativas asseguradas na Constituição Federal. O representante do MP de Contas tem de comparecer às sessões do Pleno e se manifestar, por escrito ou verbalmente, em todos os assuntos sujeitos à decisão do TCE, sendo obrigatória a sua audiência nos processos de Tomadas de Contas ou Prestação de Contas e nos relacionados aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, além de promover diligências de qualquer natureza.

Cabe também ao órgão impulsionar e acompanhar, junto aos órgãos competentes para a execução judicial, as medidas necessárias para a cobrança dos débitos ou multas não recolhidas voluntariamente nos prazos legais, remetendo-lhes os documentos e instruções pertinentes, além de zelar pelo efetivo respeito da execução orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios.

Aplicam-se ao Ministério Público de Contas os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e da independência funcional.

POR QUE MP DE CONTAS

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), objetivando definir uma identidade institucional ao MP que atua junto aos Tribunais de Contas, estabeleceu na Carta de Belém, firmada no seu 8º Congresso Nacional, realizado em 2006, na capital paraense, que os seus membros devem adotar e difundir as denominações “Ministério Público de Contas” e “Procurador de Contas”.

As vagas de procuradores de Contas são preenchidas por meio de concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação, sem prejuízo das disposições constitucionais alusivas aos membros do Ministério Público.

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