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Lei aprovada pelo Governo Federal reforça medidas do DCA em relação ao lixo urbano

A sanção pelo governo federal da Lei Nacional dos Resíduos Sólidos, chamada de “Lei do Lixo”, serviu para reforçar medidas adotadas recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio do Departamento de Controle Ambiental (DCA), em relação ao lixo produzido nos municípios rondonienses.

De acordo com o diretor do DCA, Manoel Fernandes Neto, especialista em Gestão, Auditoria e Perícia Ambiental, antes mesmo da aprovação da Lei do Lixo, cuja sanção aconteceu na última segunda-feira (2 de agosto), a Corte já havia determinado ao DCA, no primeiro semestre de 2010, que tomasse medidas em relação à prática de alguns municípios de importação de resíduos perigosos e rejeitos que ocasionem danos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Na realidade, a lei ora aprovada reforça as medidas preventivas e de gestão tomadas pelo Tribunal, que visam especialmente à manutenção do bem estar e da qualidade de vida do cidadão, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal”, explica o diretor do DCA.

Pelas medidas adotadas pelo DCA, os municípios deverão observar algumas ações na gestão dos resíduos, como as que incentivem as análises do ciclo de vida de um determinado produto, levando os fornecedores a repensar a utilização excessiva de embalagens produzidas. Também devem desenvolver estudo sobre a queima do lixo, inclusive a criação de aterro especial para as cinzas.

O QUE É

Sancionada na última segunda-feira, após tramitar por 20 anos no Congresso, a Lei Nacional dos Resíduos Sólidos vai por fim aos “lixões” nos municípios brasileiros nos próximos quatro anos. A recém-aprovada lei também estabelece responsabilidades compartilhadas entre governo, indústria, comércio e consumidores sobre o destino final do lixo.

Considerada como um avanço para o País nessa área, a lei também estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que promete disciplinar a produção de lixo nas cidades brasileiras, que, atualmente, supera as 150 mil toneladas por dia, sendo mais de 50% desse total destinados aos “lixões”.

“Essa realidade também é verificada em praticamente todos os municípios do Estado”, acrescenta o diretor do DCA, Manoel Neto. Segundo ele, a instituição das medidas saneadoras propostas e determinadas pela lei têm como ponto forte a redução dos resíduos sólidos, o reúso e a reciclagem.

Os municípios que se adequarem à nova modalidade poderão receber recursos federais, desde que cumpram com algumas medidas, uma delas é que a partir de então não se poderá mais abrir nenhum “lixão” e serão dados prazos para a construção de aterros sanitários. Outra é a indução, por meio de financiamento para os municípios, no processo de criação de cooperativas de catadores na gestão dos resíduos sólidos.

Para finalizar, o diretor do DCA explica que continua sendo do Poder Público e da sociedade, a responsabilidade para que as ações que envolvam os resíduos sólidos gerados se tornem realidade. “Quando fizer o trabalho de separar seu lixo, o cidadão agora terá certeza de que aquele trabalho terá continuidade e um destino adequado. Inicia-se no Brasil a organização de um assunto de natureza muito séria”, completa.

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