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Prorrogado até 2013 o prazo para compensação previdenciária

Foi prorrogado para maio de 2013 o prazo para a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios. A Medida Provisória nº 496/2010 estabeleceu a nova data limite, ao alterar a Lei 10.666/2003, que estabelecia para maio de 2010 o prazo final para compensação previdenciária.

De acordo com os servidores do Tribunal de Contas (TCE-RO), Ivan Furtado de Oliveira e Cláudio Fon Orestes, que elaboraram recentemente Manual de Auditoria Previdenciária, a compensação previdenciária abrange, só no Estado de Rondônia, 26 regimes próprios (municipais e estadual), que têm aproximadamente R$ 600 milhões a restituírem na compensação.

No entanto, de acordo com os servidores, a grande maioria dos RPPS ainda não concluiu ou sequer iniciou os procedimentos de compensação. Agora os regimes instituidores têm até maio de 2013 para apresentar aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios concedidos a partir de outubro de 1988 e que estavam sendo pagos em maio de 1999.

A partir desse período ficou estabelecido um fluxo de compensação mensal, garantindo a reposição das despesas entre os regimes, enquanto durar o benefício pago ao servidor.

Na oportunidade, os servidores do TCE alertam aos responsáveis para que os municípios que ainda não iniciaram os procedimentos visando à compensação previdenciária estejam atentos quanto ao novo prazo (maio de 2013).

ENTENDA A COMPREV

Prevista pela Lei Federal 9.796, de 5 de maio de 1999, a compensação previdenciária pode ser realizada entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Essa ação consiste no repasse do valor referente à contribuição previdenciária feita pelo trabalhador ao RGPS para o RPPS ou vice-versa, a partir do momento em que ele deixa de contribuir para um regime e passa a contribuir com o outro.

Um servidor, por exemplo, que antes de ingressar no serviço público trabalhava em uma empresa privada, contribuía para o RGPS. Agora, como funcionário do Estado ou do município, contribui para o RPPS e terá seus benefícios pagos por este. Com a compensação previdenciária, o valor correspondente ao período em que contribuiu para o RGPS será ressarcido ao RPPS.

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