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Técnicos da Receita Federal tiram dúvidas de servidores sobre o IR

Dentro do 2º Ciclo de Palestras da Receita Federal sobre o Imposto de Renda 2011, membros e servidores do Tribunal de Contas (TCE-RO) receberam, nesta sexta-feira (18), orientações, a fim de realizar com mais segurança sua declaração. O prazo para a entrega do documento, que é obrigatório para os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2010, vai até 29 de abril.

Organizada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa (IEP) e pela Escola de Contas, a palestra foi realizada no auditório do TCE, a cargo do chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita, Paulo Henrique Maciel de Queiróz, e do analista tributário Francisco Pinto.

A abertura foi feita pelo diretor da Escola de Contas, auditor Davi Dantas da Silva, que, em breve fala, agradeceu à presença dos técnicos e à atenção da Receita Federal, que realiza o evento pela segunda vez para os servidores do Tribunal.

Na sequência, Paulo Henrique explicou alguns dos serviços disponibilizados on-line pela Receita. “O atendimento presencial continua sendo feito, mas mais da metade dos nossos serviços já estão disponibilizados em nossa página na internet”, disse, citando, entre outros, cadastro e regularização do CPF e o Portal E-Cac, um centro virtual de atendimento que traz diversas informações a respeito do cadastro dos contribuintes na Receita.

Já o analista tributário Francisco Pinto repassou informações importantes sobre a declaração do IR (exercício 2011, ano-calendário 2010), entre as quais as alterações deste ano que devem ser observadas pelo contribuinte. Uma das novidades, segundo ele, é o novo programa, o qual, à na medida em que o contribuinte preenche os dados, vai informando qual declaração é mais vantajosa, se a completa ou a simplificada (antes essa informação só era dada no final do preenchimento).

O palestrante disse ainda que, em 2010, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. “A diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25, está inserida na margem de 20% de direito de dedução”, explicou.

Francisco falou também da obrigatoriedade de apresentação da declaração da pessoa física nas seguintes situações: que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

Por fim, o analista tributário abriu espaço para a participação dos servidores, momento em que diversos questionamentos foram colocados relativamente à declaração e à tributação de bens móveis e imóveis, precatórios, direitos, como ações, entre outros.

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