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TCE avalia 2011 e define metas estratégicas a serem alcançadas em 2012

Uma avaliação do Plano Estratégico para o período 2011/15, as metas a serem alcançadas e as diretrizes de trabalho para 2012 foram alguns dos temas tratados durante reunião no Tribunal de Contas entre a Presidência e os secretários e diretores da área administrativa e de controle externo do TCE.

Na ocasião, os participantes fizeram um balanço das ações e metas cumpridas até aqui, apresentando sugestões para o exercício que se inicia. Cada titular de secretaria ou seu representante pôde fazer um resumo do plano de ação que pretende executar ao longo deste ano. Todas essas ações deverão, necessariamente, ter lastro no Plano Estratégico 2011/15, instrumento pelo qual o TCE orienta o planejamento e sua gestão pelos próximos quatro anos.

Também foi citada a nova estrutura organizacional do Tribunal, a partir do advento da Lei Complementar nº 645/2011, que, entre outras medidas, criou duas secretarias-gerais: uma para gerenciar a atividade-fim da Corte, o controle externo, e outra para a área administrativa e planejamento.

Para se adequar a esse novo regramento, a Corte editou, este ano, a Resolução nº 84, ajustando, assim, as regras que disciplinam as atribuições das unidades técnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo.

Entre outras medidas, foi feita uma redistribuição dos 52 municípios nas secretarias regionais já implementadas ou em fase de construção (Porto Velho, Vilhena, Cacoal, Ariquemes e Ji-Paraná), além da criação de diretorias técnicas especializadas: Saúde, Educação, Segurança, Poderes, Administração Indireta e Contas do Governo.

PORTARIA

Outra pauta da reunião foi a Portaria nº 130/2012, que delega ao titular da Secretaria-Geral de Administração e Planejamento competência para a prática de atos administrativos necessários ao funcionamento da Corte. O objetivo é descentralizar, reduzir níveis hierárquicos e dar ainda mais agilidade aos procedimentos internos da Corte, de acordo com as diretrizes estruturais estabelecidas na LC 645/2011.

Com a medida, o secretário-geral de Administração e Planejamento passa a ter atribuições de ordenador de despesa, sendo permitida a ele a prática de atos administrativos.

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