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Gastos com pessoal colocam administração municipal em alerta

O Tribunal de Contas, por meio de decisão monocrática proferida pelo relator das contas de Jaru, reiterou alerta àquele município referente ao limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O município, de acordo com os relatórios de gestão fiscal do primeiro e segundo quadrimestres de 2011, ultrapassou 90% do limite legal – que é de 54% do total das receitas arrecadadas –, devendo, por isso mesmo, ter máxima atenção quanto ao volume de recursos que estão sendo gastos com sua folha de pagamento.

O Tribunal de Contas tem a prerrogativa de analisar os dados referentes às finanças públicas e, no caso específico dos gastos com pessoal, acionar estado de alerta para os municípios que se aproximam do limite legal. A partir daí, o gestor terá um prazo para se adequar.

A decisão monocrática com o alerta para a administração municipal de Jaru foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico (DOe nº 129 – 27/01/12), estando disponível também no link abaixo.

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