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Estado solicita ao TCE extensão de prazo para correções na regra de pagamentos em ordem cronológica

Secretários e representantes do primeiro escalão da administração estadual estiveram, nessa segunda-feira (26), no Tribunal de Contas (TCE), para solicitar a extensão do prazo para promover as correções necessárias quanto às imperfeições e omissões detectadas pela Corte no Decreto nº 16.498/2012, que estabelece os critérios para a realização do pagamento aos fornecedores do Estado na ordem cronológica exigida por lei.

Detectadas pela relatoria das contas/2011 da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), as imperfeições constantes no decreto levaram o TCE, através da Decisão Monocrática nº 28/2012/GCPCN, a notificar o Estado quanto à tomada de providências necessárias, visando corrigir o decreto.

Nesta segunda-feira, o chefe da Casa Civil, Juscelino Amaral, os secretários de Finanças, Benedito Alves, e de Planejamento, George Braga, acompanhado de assessores, estiveram em audiência com os conselheiros José Euler (presidente do TCE) e Paulo Curi Neto (relator das contas da Sefin/2011).

Na oportunidade, os secretários apresentaram situações específicas que precisam ser contempladas no decreto, a fim de que a nova regra abarque toda a gama de possibilidades dentro da administração estadual relativa ao pagamento dos fornecedores na ordem cronológica.

Para realizar esse trabalho e concluir a regulamentação da matéria, os gestores ponderaram que precisarão da extensão do prazo que foi inicialmente estipulado pelo TCE em 90 dias.

Diante dessa necessidade, a Sefin encaminhará solicitação de ampliação do prazo, juntamente com suas justificativas, as quais serão submetidas à apreciação e deliberação do Pleno.

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