Pular para o conteúdo
Sem categoria

NOTA DE ESCLARECIMENTO – SUPRIMENTO DE FUNDOS

Em razão de notícia divulgada na mídia eletrônica estadual, o Tribunal de Contas (TCE) esclarece que a publicação da Portaria nº 609/2012, que concede suprimento de fundo em regime de adiantamento para servidor desta Corte de Contas, no montante de R$ 400.000,00, foi feita de forma incorreta na edição do Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (30).

O fato se deu por um erro operacional no ato da publicação. Na oportunidade, o TCE esclarece que todos os documentos de concessão do ato de suprimento de fundo ao servidor (nota de empenho, portaria, depósito bancário) foram realizados com o valor correto, que é de R$ 4.000,00, conforme pode ser comprovado nas peças componentes do Processo nº 0958/2012, e cujos comprovantes podem ser acessados nos links abaixo.

Por fim, o TCE informa que a referida portaria foi republicada em seu Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (2), em edição suplementar, por incorreção de erro material na digitação de valores no sistema automatizado de geração de suprimento de fundos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo