NOTA DE ESCLARECIMENTO – SUPRIMENTO DE FUNDOS
Em razão de notícia divulgada na mídia eletrônica estadual, o Tribunal de Contas (TCE) esclarece que a publicação da Portaria nº 609/2012, que concede suprimento de fundo em regime de adiantamento para servidor desta Corte de Contas, no montante de R$ 400.000,00, foi feita de forma incorreta na edição do Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (30).
O fato se deu por um erro operacional no ato da publicação. Na oportunidade, o TCE esclarece que todos os documentos de concessão do ato de suprimento de fundo ao servidor (nota de empenho, portaria, depósito bancário) foram realizados com o valor correto, que é de R$ 4.000,00, conforme pode ser comprovado nas peças componentes do Processo nº 0958/2012, e cujos comprovantes podem ser acessados nos links abaixo.
Por fim, o TCE informa que a referida portaria foi republicada em seu Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (2), em edição suplementar, por incorreção de erro material na digitação de valores no sistema automatizado de geração de suprimento de fundos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA