MPC recomenda à Prefeitura de Mirante da Serra uso de pregão eletrônico para transporte escolar
O Ministério Público de Contas (MPC) expediu notificação recomendatória à Prefeitura de Mirante da Serra para que utilize a modalidade de pregão na forma eletrônica nas licitações realizadas pela administração municipal, sempre que o objeto do certame permitir. A medida do MPC tem respaldo em entendimento do Tribunal de Contas (TCE) sobre a matéria.
A expedição da Notificação Recomendatória nº 011/2012, pelo MPC, foi motivada pelo fato de a Prefeitura de Mirante da Serra ter utilizado, recentemente, pregão presencial para a contratação de empresa visando à prestação de serviços de transporte de alunos da rede pública de ensino.
Segundo o MPC, a opção pela forma presencial do pregão, ao invés da eletrônica, afronta a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), a qual impõe o uso da forma eletrônica sempre que a natureza do objeto permitir, como é o caso do transporte escolar, classificado, no mundo da administração pública, como serviço comum.
Em sua recomendação, o MPC lembra que a escolha do pregão eletrônico não se configura como ato discricionário (aquele praticado com liberdade de escolha) do gestor público, mas, sim, um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da melhor proposta, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade.
Dessa forma, o Ministério Público de Contas recomenda à Prefeitura de Mirante da Serra que, em futuros procedimentos licitatórios destinados à contratação de serviços comuns, assim considerado o de transporte escolar, utilize obrigatoriamente o pregão eletrônico, sob risco de, não o fazendo, afrontar a legislação vigente e também os princípios constitucionais que norteiam a administração pública.