NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Em face da notícia divulgada pelo Departamento de Comunicação Social do Governo do Estado (DECOM) e repercutida na imprensa local, sob o título “TCE suspende inauguração de UPAs”, o Tribunal de Contas (TCE-RO) esclarece que a decisão não proíbe a inauguração, mas, sim, veda a contratação direta para aquisição dos equipamentos e móveis daquelas unidades e a admissão de pessoal sem prévio concurso público, além de determinar ao Estado a realização de estudo epidemiológico antes do início do funcionamento das UPAs.
O TCE esclarece ainda que tal medida se deu em virtude de o Estado ter tido tempo suficiente para realizar as licitações e o concurso público e, não obstante, se omitiu.
Acrescente-se que a Secretaria de Estado da Saúde, mesmo sendo chamada, não esclareceu ou justificou as diversas irregularidades detectadas pela Comissão de Auditoria Interinstitucional, composta por representantes do TCE, do Ministério Público Estadual (MP) e da própria SESAU.
Conforme consta nos Processos nºs 3321/12 e 3608/12, foram apontadas inúmeras irregularidades, dentre as quais, merecem destaque as seguintes:
1) A implantação das UPAs sem ampliação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e da central de regulação, além do não incremento dos atendimentos de alta complexidade;
2) As UPAs, segundo a AGEVISA, foram construídas em desacordo com as normas técnicas, faltando, por exemplo, abrigo para ambulância e carro de funerária; revestimento de cerâmica em alguns ambientes; corrimão e rampa de acesso para portadores de deficiência. Também foi verificado que o piso, em razão de sua fragilidade, é inadequado para unidade hospitalar. Além disso, o projeto arquitetônico não foi aprovado previamente pela ANVISA;
3) Contrariamente ao que consta na notícia do DECOM, a instalação das UPAs, segundo informou a AGEVISA, não foi precedida da realização de estudos epidemiológicos como determina a lei. Esse estudo é essencial, pois evita a alocação de recursos financeiros e humanos acima do estritamente necessário;
4) As UPAs do Estado, cuja contratação para construção não foi precedida de licitação, são edificadas em pré-moldado naval, ficaram mais caras do que as do município, construídas em alvenaria. Além do tipo de contrato, a qualidade do material e os valores envolvidos estão sendo questionados perante o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do Distrito Federal (TC-DF);
5) A proximidade das UPAs estaduais e municipais, a ausência de estudos epidemiológicos e a não aprovação pela Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) serão, quase certamente, impeditivos para habilitação e qualificação de tais unidades junto ao Ministério da Saúde, impossibilitando o recebimento de recursos federais da ordem de R$ 6 milhões a 12 milhões/ano, destinados à manutenção das unidades;
6) A constatação de que, por não observar as diretrizes do Ministério da Saúde, o Estado deixou de receber recursos da União para instalação dessas unidades, ao contrário do município de Porto Velho que, a título de investimento financeiro federal, recebeu, para edificação de suas UPAs, o valor de R$ 3 milhões; e
7) Indícios de ilegalidades na aquisição e na instalação das UPAs das mais diversas naturezas, como, entre outras, adesão à ata de registro de preço em desacordo com a lei, superfaturamento na contratação, pagamento de metragem a maior do efetivamente instalado, o que está sendo objeto de apuração pelo TCE.
Além disso, constatou a Comissão Interinstitucional que:
1) A própria Procuradoria do Estado junto à SESAU, ao ser chamada a se pronunciar no processo de instalação das UPAs manifestou-se, por diversas vezes, de forma contrária à edificação dessas unidades, sob o argumento de que as UPAs municipais já atenderiam o serviço de urgência e emergência da Capital, cabendo ao Estado investir na ampliação do atendimento de alta complexidade, dando suporte à rede municipal de saúde. Além disso, a PGE registrou a ilegalidade do “carona” que o Estado realizou para a construção das UPAs;
2) A provável demanda das UPAs do Estado encontra-se, até que se prove o contrário, superestimada. Segundo dados da própria Administração Estadual, a média de atendimento do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, no primeiro trimestre deste ano, foi de 100 pacientes/dia, o que contrasta com a assertiva do Governo do Estado (não precedida de qualquer levantamento técnico) de que as UPAs farão uma média de 600 atendimentos/dia. Dado o risco dessa estimativa ser irreal, há forte possibilidade de desperdício dos recursos públicos que serão aplicados.
Com base nos apontamentos da Comissão Interinstitucional, o TCE, na salvaguarda do erário e do interesse público, impôs algumas restrições ao processo de implantação das UPAs pelo Estado, pois as irregularidades detectadas, caso não justificadas e/ou sanadas, implicarão inevitavelmente em sérios prejuízos aos cofres públicos e à prestação de serviços de saúde para a população.
Em que pesem essas inconformidades, o TCE está ciente da necessidade de ser dada, o quanto antes, a destinação devida às instalações edificadas, sob pena de dano reverso, uma vez que grandes somas de recursos públicos já foram despendidas pelo Estado.
Assim, tão logo adotadas as medidas saneadoras, o Estado terá as informações e diretrizes necessárias para extrair dessas unidades a maior utilidade possível e, quando assim o fizer, contará com o beneplácito desta Corte de Contas.
De se registrar, por fim, que o Tribunal de Contas não se regozija com a adoção dessas medidas, mas não deixará de atuar todas as vezes que se fizerem necessárias – por imposição constitucional.
Para melhor compreensão do discorrido nesta nota, são disponibilizados abaixo o relatório técnico, a representação e as decisões proferidas no processo.
Porto Velho, 14 de setembro de 2012.
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Presidente em Exercício