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Após representação do MPC, TCE determina invalidade de certame e multa caso não seja utilizado pregão eletrônico

O Tribunal de Contas (TCE), acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), determinou, por meio de decisão monocrática, medidas punitivas, como possível invalidação do certame e multa aos gestores envolvidos, para o município de Vilhena, caso utilize, em suas próximas licitações, o pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, descumprindo entendimento pacificado pela Corte de Contas sobre o assunto.

Em sua decisão, o TCE destaca, conforme apontado também pelo MPC, o fato de que o uso reiterado pela Prefeitura de Vilhena do pregão presencial, em casos em que era possível o emprego da forma eletrônica, afronta princípios que regem a administração pública, entre os quais, a ampla competitividade e a transparência.

Desse modo, em se mantendo esse padrão de comportamento administrativo por aquela municipalidade, estaria caracterizada a probabilidade de violação da obrigatoriedade de preferência da forma eletrônica do pregão, fundada no princípio da isonomia e da proposta mais vantajosa, conforme a Lei das Licitações.

Além disso, ainda segundo o TCE e o MPC, a experiência prática tem demonstrado que o uso do pregão eletrônico permite resultados significativos no tocante à economia dos gastos públicos, aumentando consideravelmente o número de interessados em participar da licitação e, consequentemente, gerando oferta de preços mais vantajosos à administração pública.

Assim, o TCE, em sua decisão, determina à Prefeitura de Vilhena, além da obrigatória preferência à utilização do pregão eletrônico, sempre que o objeto permitir, que, nos pregões presenciais em curso e não concluídos, encaminhe o ato de motivação da utilização dessa modalidade, no prazo de 15 dias.

Também deve o município, em licitações futuras e nas em andamento, publicar e disponibilizar o inteiro teor dos instrumentos de convocação em sua página na internet. Para cumprimento da decisão, o TCE ainda estipulou multa de R$ 5 mil a cada violação dessa ordem.

Por fim, o gestor e os pregoeiros foram notificados a cumprir, no prazo de 15 dias, todas as determinações, bem como apresentar suas justificativas quanto aos fatos apontados na representação do MPC, referentes às irregularidades no uso predominante e injustificado do pregão presencial.

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