Falta de critério para calcular quantitativo faz TCE suspender licitação para serviços de TI
O pregão eletrônico realizado pela administração estadual para contratação de empresa visando a prestação de serviços de tecnologia da informação (TI), mais precisamente a comunicação de dados MPLS, através de acesso terrestre, teve sua suspensão determinada pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio de decisão monocrática, em razão da constatação de irregularidades no edital.
O certame, deflagrado para atender a Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação, a pedido da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), teve seu edital analisado pelo corpo técnico do TCE, detectando-se dúvidas e incertezas quanto à real necessidade do Executivo estadual, no que se refere ao montante do objeto da pretensa licitação.
A motivação constante no termo de referência, segundo o Estado, é de que, com a expansão do link de comunicação de 6 para 100 megabits por segundo (Mbps), será atendida toda sua necessidade.
Apenas essa justificativa, de acordo com o TCE, é insuficiente para comprovar a necessidade de 100 Mbps, já que a administração estadual não apresentou outras informações importantes, incluindo levantamentos e pesquisas junto aos órgãos do Executivo que utilizarão os serviços, quais os públicos e as regiões a que se destinam tal link, entre outros.
Conforme o Tribunal de Contas, a administração pública tem o dever legal de demonstrar os critérios técnicos para a estimativa dos quantitativos licitados, com base em consumo histórico e/ou em palpáveis perspectivas futuras e, caso assim não proceda, incorrerá em irregularidade grave, suficiente, portanto, para comprometer a legalidade da peça editalícia.
Diante da possibilidade de dano ao erário e para proteger o interesse público, o TCE proferiu a decisão monocrática que determina a suspensão do pregão até nova determinação da Corte de Contas. Informa ainda que o processo será apreciado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e, somente após sua manifestação, é que será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa.