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TCE considera ilegal doação sem licitação de imóvel e manda município anular ato

Em sessão realizada na última quinta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE) considerou ilegais, devendo, assim, serem obrigatoriamente anuladas as doações de imóveis com encargo – aquela na qual, para receber o objeto da doação, o donatário deve cumprir alguma obrigação determinada pelo doador – feitas pela Prefeitura de Vilhena a empresas, sem a realização de licitação.

As decisões, aprovadas por unanimidade, foram tomadas após representações interpostas por representante da Câmara Municipal de Vilhena ao TCE sobre supostas irregularidades na outorga das concessões de uso de imóveis públicos feita pelo município a instituições privadas, sem o cumprimento do que rege a legislação específica.

Tanto as representações quanto as justificativas apresentadas pela Prefeitura de Vilhena para as doações foram analisadas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC), os quais convergiram no entendimento quanto à ilegalidade do ato administrativo e a necessidade de sua anulação.

Em sua decisão, o TCE enfatiza que, embora a atividade a ser desenvolvida pelas empresas beneficiárias das doações possa produzir reflexos positivos para a comunidade, tal fato não autoriza o município a dispensar a licitação, cuja realização previamente à doação com encargo, segundo a lei, é regra, ficando a dispensa como exceção.

Ainda segundo o Tribunal de Contas, em se tratando de exploração de atividade econômica, ou seja, que visa o lucro, se torna incompatível, segundo as leis vigentes, a concessão de benefício pela administração pública à iniciativa privada, sem levar em conta outras pessoas ou empresas interessadas, consubstanciando, caso autorizada, em ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade, sendo tal comportamento passível de sanção.

Assim, para resguardar o erário e o interesse público, o Pleno do TCE, além de decretar a ilegalidade e a nulidade das doações, também decidiu aplicar multa no valor de R$ 5 mil ao gestor do município, em decorrência de ter efetivado a doação. Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias, a contar da sua publicação no Diário Eletrônico do TCE.

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