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TCE aprova decisão estabelecendo datas para entrega de prestações de contas sem punição

O Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas (CSA/TCE-RO), reunido em sessão extraordinária nessa segunda-feira (7), aprovou decisão determinando que as prestações de contas e demais peças contábeis relativas ao exercício 2013 e obrigações de 2014 geradas até o mês de março podem ser entregues à Corte pelos gestores até os dias 22 (no caso do Estado) e 30 (para as administrações municipais).

Segundo a decisão, que compõe o Processo nº 1018/2014 e está publicada na edição nº 647, que circula nesta terça-feira (8), não serão aplicadas penalidades aos administradores públicos que não enviaram as prestações de contas dentro do prazo estipulado constitucionalmente, ou seja, o último dia 31 de março, desde que o façam nas datas estabelecidas pela Corte de Contas.

A decisão foi proferida em razão de solicitação feita por órgãos jurisdicionados ao TCE, tanto no âmbito municipal quanto estadual, os quais requereram a extensão do prazo, apresentando como principal justificativa as dificuldades de adaptação ao novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), cujas regras passaram a valer a partir do exercício 2013, estendendo-se a toda a administração pública.

O requerimento foi analisado pelo corpo técnico da Corte e pelo Ministério Público de Contas, os quais convergiram em seu relatório e manifestação, sendo estes abarcados na decisão do Conselho Superior de Administração. O posicionamento firmado foi quanto ao não atendimento da solicitação dos jurisdicionados, diante da impossibilidade jurídica de dilação do prazo constitucional, por não ser de matéria da competência do TCE.

RAZOABILIDADE

Entretanto, diante das dificuldades relatadas pelos jurisdicionados na implantação das novas regras da contabilidade pública, o TCE, movido pelo princípio da razoabilidade e pela finalidade pública de sua atuação, deliberou pela não deflagração de ação punitiva para os gestores que apresentarem os documentos necessários à comprovação da aplicação do dinheiro público dentro dos prazos estipulados na decisão aprovada nessa segunda-feira.

Assim, a administração estadual tem até o próximo dia 22 e os municípios até o próximo dia 30 para apresentar as seguintes informações contábeis: prestação de contas anual, relatórios de gestão fiscal (RGFs) e relatórios resumidos de execução orçamentária (RREOs), todos do exercício 2013; os balancetes mensais relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março, e o RGF e o RREO do primeiro bimestre, todos referentes ao exercício 2014.

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