TCE-RO firma termo de cooperação técnica com o CNJ
Com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, foi realizada na última terça-feira solenidade de adesão de 16 Tribunais de Contas brasileiros, entre os quais o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), ao termo de cooperação técnica para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), criado e mantido pelo CNJ.
A participação das Cortes de Contas no acordo possibilitará melhorar a identificação de candidatos inelegíveis. A reprovação de contas, por exemplo, é uma das hipóteses para tornar o gestor inelegível pelo período de oito anos. Além do ministro Joaquim Barbosa, a solenidade contou com o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, e do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes. Pelo TCE-RO, assinou o termo de cooperação o conselheiro presidente José Euler Potyguara Pereira de Mello.
O convênio, que resulta da Meta nº 19 do CNJ, busca subsidiar a instrução dos processos de pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral relativamente ao quesito “elegibilidade”. Para a consecução do objeto pactuado, os Tribunais de Contas signatários se comprometem a informar as decisões proferidas, no exercício de suas atribuições, que se enquadrem no parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Código Eleitoral).
Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa agradeceu a colaboração dos TCs, enquanto o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, falando em nome de todos os presidentes de TCs, disse que o controle externo brasileiro não medirá esforços para contribuir com a melhoria da qualidade da governança pública e da democracia brasileira, seja no envio de dados ao Ministério Público e ao Judiciário, seja com a publicização de suas deliberações em fundamental estímulo ao controle social.
O QUE É
Criado pelo CNJ em 2010, o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI) é uma ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, e por atos previstos na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar 135.