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TCs aprovam ordem cronológica de pagamento, cujo cumprimento em RO já foi decidido pelo TCE

Uma importante diretriz aprovada no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, encerrado nessa quarta-feira (6), em Fortaleza (CE), diz respeito à realização do pagamento aos fornecedores do poder público na ordem cronológica exigida pela lei – cuja obrigatoriedade do cumprimento, de forma pioneira, já se encontra pacificada no âmbito de jurisdição do TCE-RO desde 2011, após aprovação de decisão do Pleno.

A matéria foi debatida pelos TCs durante plenária realizada no evento nacional e materializada na Declaração de Fortaleza. O coordenador do grupo temático foi o conselheiro do TCE-RO, Paulo Curi Neto, que, em seu pronunciamento, pôde não só relatar a experiência do TCE rondoniense em relação ao assunto, como também ressaltar a importância da implementação de ações visando à fiscalização do artigo 5º da Lei 8.666/93 (chamada Lei das Licitações).

Esse dispositivo legal determina a obrigação do poder público de seguir a estrita ordem cronológica de liquidação de contratos, serviços, entre outros, nos pagamentos realizados, ou seja, o dirigente público não pode escolher a quem pagar.

Na ocasião, o conselheiro Paulo Curi lembrou que a decisão aprovada pelo Pleno do TCE-RO em 2011, quanto à obediência da administração pública à ordem cronológica estabelecida pela lei na realização do pagamento aos fornecedores, teve como objetivo principal tutelar a probidade dos negócios públicos e proteger os fornecedores.

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