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TCE disponibiliza novo sistema para entrega de declaração de renda de agentes públicos

Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas de Rondônia (CSA/TCE-RO) a Instrução Normativa nº 43/2015, publicada na edição nº 902 do Diário Oficial eletrônico (DOe) , que modifica dispositivo da Instrução Normativa nº 28/TCE-RO/2012, para determinar um novo sistema para o envio eletrônico da declaração de bens e renda de agentes públicos à Corte.

Segundo a nova regra aprovada em plenário, passará a ser utilizado o Sistema de Registro de Bens e Renda de Agentes Públicos para o encaminhamento das declarações pelos agentes públicos constantes da IN 28/2012 (autoridades, membros e servidores que exerçam cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual e nos municípios, nos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria e do próprio Tribunal de Contas).

Fruto de acordo de cooperação técnica assinado pelo TCE-RO com o Município de São Paulo, por meio de sua Controladoria Geral (CGM-SP), o novo sistema foi customizado para atender as necessidades do Tribunal de Contas, incluindo sua integração ao sistema SIGAP, usado há algum tempo pela Corte para fiscalização da gestão pública.

CADASTRO

O primeiro passo para envio da declaração é o preenchimento do cadastro disponível na página inicial (lado esquerdo) do Sistema de Registro de Bens e Agentes Públicos. São solicitadas informações pessoais do declarante (número do CPF, contatos) e também funcionais (órgão em trabalha, função exercida). Também será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e senha. A página principal traz conteúdo autoexplicativo, com informações como situação do declarante (se enviou ou não a declaração); data-limite para encaminhamento da declaração; ações que podem ser realizadas (importar arquivo enviado à Receita Federal, digitar declaração, modificar dados pessoais).

Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita até o último dia 30 de abril, o declarante deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software “IRPF2015 – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País”, da Receita. Normalmente o arquivo .DEC está armazenado na máquina no caminho: C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2015\transmitidas, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas e transmitidas ao TCE-RO de modo criptografado, garantindo, assim, fidedignidade e segurança aos dados.

O sistema também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação. Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega. Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.

 

Para acessar o sistema, clique aqui.

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