Decisão determina registro de todas as informações do documento no sistema PCe
A Corregedoria-Geral, dentro de sua função orientadora, lembra a todos os setores do Tribunal de Contas (TCE-RO) sobre o teor da Decisão nº 39/2015, proferida pelo conselheiro corregedor-geral Edilson de Sousa Silva, que traz determinações visando prevenir sobre possíveis inconsistências na gestão de documentos no âmbito da Corte.
A principal determinação constante na decisão, publicada na edição nº 884 do Diário Oficial eletrônico, diz respeito à obrigatoriedade a todos os setores do Tribunal de fazerem o registro dos documentos no sistema do Processo de Contas eletrônico (PCe), anotando informações do interessado, assunto, localização, providência adotada, destinação e, quando for o caso, o número do processo que gerou ou no qual foi juntado.
Essa medida visa, primordialmente, garantir mais eficiência na gestão documental, possibilitando o acompanhamento da tramitação do documento pelos setores, desde o registro do seu número de protocolo no sistema até a decisão final.