Envio de declaração de bens e renda ao TCE pelo Sigap fica mais fácil
Com o objetivo de facilitar o envio de declarações de bens e rendas pelo sistema Sigap/DBR, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) divulga novas orientações aos agentes públicos constantes da Instrução Normativa nº 28/2012 (autoridades, membros e servidores que exerçam cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual e nos municípios, nos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria e do próprio Tribunal de Contas).
Desse modo, para que não seja necessário digitar nenhuma informação no sistema, a Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País, exercício base 2014, enviada à Receita Federal no exercício em curso, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas, via Sigap, em arquivo no formato .DEC.
O arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, no caminho: C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2015\transmitidas, constando seu CPF no nome do arquivo.
Caso a declaração tenha sido enviada para a Receita Federal de máquina diversa da que se pretende enviar ao Tribunal, via Sigap, é necessário copiar o respectivo arquivo para a máquina na qual se pretende realizar o envio.
O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido para nossos servidores de forma criptografada.
Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.
Não há necessidade de preencher qualquer outra informação ou utilizar o mesmo computador por meio do qual foi transmitida a declaração para a Receita Federal. Concluídos esses passos, a declaração estará na base do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.