MPC representa ao TCE para apuração de ilegalidades detectadas em contratação de artista pela Prefeitura de Porto Velho
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) interpôs representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) em razão de ilegalidades verificadas na contratação pela Prefeitura de Porto Velho do cantor Alceu Valença para apresentação em evento festivo na cidade, no último dia 12 de junho.
Entre os apontamentos, a representação do MPC rondoniense identificou afronta aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e economicidade, uma vez que, para ter o referido artista no evento, a administração municipal firmou contrato, por inexigibilidade de licitação, com empresa intermediária, não observando os requisitos do dispositivo legal que fundamenta essa hipótese, especialmente a exclusividade de representação do artista e a justificativa do preço contratado.
Segundo apurado pelo órgão de controle, foi celebrado contrato de prestação de serviços entre a empresa intermediária (AC Almeida Entretenimento – ME) e uma primeira empresa (MV Produções Artísticas Ltda), que supostamente deteria os efetivos direitos de exclusividade do artista, por meio do qual ficou ajustado o preço de R$ 160 mil pela realização de show com duração de 60 minutos, não incluídas despesas de transporte e hospedagem do cantor e sua banda, com seus instrumentos musicais, os quais teriam consumido, então, R$ 135 mil do montante pago pela municipalidade, valor considerado desproporcional pelo MPC.
Relativamente aos valores da contratação, o órgão ministerial, a partir de pesquisa de preços efetuada, apontou eventual prejuízo ao erário na ordem de R$ 182 mil, em razão do preço contratado (R$ 295 mil) não estar adequado aos valores cobrados em média pelo mesmo artista (R$ 113 mil) em contratações anteriores realizadas com diversos órgãos da administração pública do país.
Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, constatou-se evidência de promoção pessoal, em razão de menções elogiosas ao atual prefeito feitas em mídia (telão) e também pelo apresentador do evento festivo, caracterizando tanto ato de improbidade administrativa quanto propaganda eleitoral antecipada, fato que, além de ser sindicado pelo TCE sob o prisma da legalidade, deverá ser levado ao conhecimento do MP Estadual e do Ministério Público Eleitoral, para as providências de suas respectivas alçadas.
Outra irregularidade destacada foi quanto à motivação para a escolha do artista, considerada ilegítima pelo MPC, em razão de a enquete realizada junto à população que escolheu Alceu Valença ter apresentado, como opções, artistas de diferentes níveis de consagração pela opinião pública. Além disso, a enquete ocorreu após a própria municipalidade ter noticiado à imprensa que traria o referido cantor para a abertura do evento festivo.
PROVIDÊNCIAS
Diante dos apontamentos, o MPC em sua representação requer ao TCE adoção de providências, com vistas a determinar aos gestores municipais que, entre outras medidas, abstenham-se de realizar o pagamento de qualquer despesa que se relacione ao contrato do show artístico em questão.
Requer ainda que, diante da possibilidade de dano ao erário, o referido procedimento seja convertido em tomada de contas especial – instrumento jurídico-administrativo que visa, entre outros pontos, quantificar o dano e identificar os responsáveis por prejuízos causados à administração pública –, bem como o envio dos demais processos relacionados ao referido show artístico, visando análise fiscalizatória específica.
Além do show de Alceu Valença, o MPC questiona as contratações da banda Cidade Negra e do cantor Fernandinho, que se apresentaram, respectivamente, nos dias 14 e 18 de junho em eventos específicos. A documentação enviada pelo município sobre essas contratações ainda está sendo analisada pelo órgão ministerial, que deve se manifestar em breve.
O inteiro teor da representação pode ser acessado na página eletrônica do Ministério Público de Contas, no link “Representações”.