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Atuação do TCE nas compras municipais é tema de palestra para gestores e técnicos

A atuação do Tribunal de Contas nas compras municipais nos termos da Lei nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, foi o tema da palestra ministrada pelo conselheiro-substituto do TCE-RO, Davi Dantas da Silva, durante evento realizado nessa segunda-feira (6), no auditório da Corte de Contas, pela Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia (Sebrae-RO).

O encontro contou com a presença de representantes de 35 municípios rondonienses, incluindo prefeitos, controladores internos, pregoeiros, membros de comissão permanente de licitação, assessores jurídicos e agentes de desenvolvimento local – estes últimos são os responsáveis por fazer a ligação entre o Sebrae e o setor público visando à implementação da Lei 123/2006, também chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE).

A mesa de abertura do evento teve o conselheiro aposentado Amadeu Machado, o conselheiro-substituto Davi Dantas, o presidente da Arom, Mário Alves, e o interventor do Sebrae-RO, Samuel Silva
A mesa de abertura do evento teve o conselheiro aposentado Amadeu Machado, o conselheiro-substituto Davi Dantas, o presidente da Arom, Mário Alves, e o interventor do Sebrae-RO, Samuel Silva

Na abertura, o interventor do Sebrae-RO, Samuel Silva de Almeida, falou da importância do evento para as instituições do Estado, particularmente na administração pública, destacando-o também como uma oportunidade de diálogo e da possibilidade de se incrementar políticas públicas favoráveis ao desenvolvimento socioeconômico municipal.

Já o presidente da Arom, Mário Alves Costa, que é prefeito de Machadinho d’Oeste, também enfatizou o aspecto pedagógico do encontro realizado no TCE, em razão da possibilidade não só de se fazer uma reflexão sobre o tema, mas também esclarecer diversas dúvidas dos gestores públicos.

PALESTRA

Abrindo sua explanação, o conselheiro-substituto Davi Dantas disse que é importante os compradores públicos, especialmente nas administrações municipais, estarem atentos às regras aplicadas às MPEs, incluindo, além da LC 123/2006, também a LC 147/2014, que passou a valer em todo o país a partir deste ano.

A partir de jurisprudência do TCE-RO envolvendo o assunto, o palestrante falou de aspectos da legislação, como a observância da sustentabilidade durante as aquisições governamentais. “É uma novidade, que deve ser contemplada nas compras públicas”, disse.

Também respondeu questionamentos feitos pelos presentes, envolvendo, além das compras públicas, princípios da boa governança, como eficiência, eficácia e economicidade, buscando assim demonstrar a necessidade de os municípios realizarem suas compras de modo a atender, fundamentalmente, o interesse público.

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