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Portaria regulamenta uso de trajes nas dependências físicas do TCE

Por meio da Portaria nº 549/2015, publicada no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), edição nº 945, foi regulamentado uso de trajes para entrada e permanência de pessoas na sede da Corte, em Porto Velho, e nas Secretarias Regionais de Controle Externo localizadas nos municípios de Vilhena, Cacoal e Ariquemes.

Fundamentada em princípios e dispositivos constitucionais, bem como em manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a regulamentação aprovada pelo TCE determina que servidores, estagiários e colaboradores terceirizados da Corte, assim como agentes públicos de órgãos jurisdicionados e o público em geral, deverão trajar-se com vestimentas apropriadas, observando o decoro, o zelo, a tradição e a conduta ética exigidos em ambiente institucional público.

Nesse sentido, de acordo com a norma, devem abster-se de usar, entre outros, peças sumárias, a exemplo de shorts, bermudas, miniblusas, minissaias, camisetas sem manga, transparências, blusas com decotes exagerados, bonés. Também não devem ser usadas sandálias estilo rasteirinha, salvo em função de recomendação médica.

No âmbito interno, a fiscalização quanto ao uso das vestimentas estará a cargo das chefias, enquanto externamente caberá a responsabilidade à Assessoria de Segurança Institucional (ASI) do TCE, pautando-se, em ambos os casos, por critérios de cortesia, urbanidade, respeito, educação e consideração.

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