TCE determina ponto facultativo nos dias 24 e 31/12
O Tribunal de Contas (TCE-RO) informa aos gestores públicos e à sociedade em geral que, devido às comemorações de fim de ano, o dia 24, véspera de Natal, e esta quinta-feira (dia 31), véspera de Ano-Novo, serão pontos facultativos na Corte de Contas.
Desse modo nessas datas não funcionará o regime de plantão adotado pela Corte em sua sede para este período de recesso. A determinação está prevista na Portaria nº 1.582, de 9 de dezembro de 2014, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos do TCE rondoniense no exercício 2015.
PRAZOS
Quanto aos prazos processuais, estes estão suspensos desde o início do recesso no Tribunal de Contas, voltando ao fluir normalmente a partir do dia 7 de janeiro de 2016, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido. A única exceção se refere aos procedimentos relativos às licitações, assim como os prazos dos atos delas decorrentes.