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Comprovante referente ao auxílio saúde condicionado deve ser apresentado na Segesp até 29/2

Servidores que ainda não apresentaram o comprovante de quitação ou desligamento do plano, referente ao auxílio saúde condicionado, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.666/2001, deverão fazê-lo, no máximo até o dia 29 de fevereiro, na Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), que funciona na sobreloja do edifício-sede.

De acordo com regramento interno do TCE, o comprovante de quitação do plano de saúde deve ser entregue trimestralmente na Segesp do Tribunal de Contas, ficando aqueles que assim não o fizerem sujeitos às determinações constantes na lei, entre as quais, a restituição dos valores já recebidos.

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