TCE altera Regimento Interno para permitir atuação de conselheiros-substitutos em fase recursal
O Tribunal de Contas (TCE) alterou, por meio da Resolução nº 209/2016, seu Regimento Interno, objetivando possibilitar a atuação dos conselheiros-substitutos na fase recursal dos processos julgados e apreciados pelas Câmaras e também pelo Pleno da Corte.
Para permitir essa possibilidade, o Conselho Superior de Administração (CSA) do TCE aprovou a resolução, que tem apenas um artigo, cujo teor revoga o inciso IV (“Os Auditores não atuarão na fase recursal”) do artigo 224 do Regimento Interno.
RESOLUÇÃO
Uma das atribuições do Tribunal de Contas é a edição de resoluções, que são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração. Essas normas são importantes ferramentas de trabalho que Corte dispõe para disciplinar ou detalhar procedimentos, trâmites e atribuições internas, bem como aquelas afetas aos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados na resolução.