Atuação em parceria TCE/MP resulta em TAC entre o Município de Ariquemes e o MP com foco na revisão do Plano Diretor
A conjugação de esforços entre o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO), envolvendo a ação proativa, preventiva e saneadora destes órgãos junto à administração municipal de Ariquemes, por meio de decisão e celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), resultou na abertura de novos e maiores estudos e planejamento pela municipalidade, voltados à revisão do Plano Diretor de Ariquemes.
A partir de questionamento do MP quanto a possível irregularidade do projeto de lei que altera o Plano Diretor de Ariquemes, o TCE-RO – na Decisão Monocrática nº 026/16/2016/GCVCS (Processo nº 3399/16, que pode ser acessado aqui) que contempla ampla jurisprudência e análise fundamentada sobre o assunto – verificou que, de fato, o referido projeto de lei não abarcou os estudos técnicos oficiais necessários à alteração do referido plano.
Nesse aspecto, o conselheiro relator ressalta que toda norma urbanística, por sua natureza de superposição daquilo que será a realidade do futuro à realidade atual, deve, para ter legitimidade e validade, decorrer de um planejamento, que é um processo técnico instrumentalizado a transformar a realidade existente.
Ainda segundo a decisão monocrática, as “alterações das normas que regulam o uso e ocupação do solo dependem de um estudo que deve levar em conta a situação existente e os objetivos do poder público com respeito às características a dar à cidade, segundo as possibilidades atuais e futuras do seu desenvolvimento, tal como precisa ser com qualquer tipo de planejamento”.
O conselheiro relator também destaca que o próprio Plano Diretor, em seu artigo 23, dispõe que qualquer alteração no projeto urbanístico de Ariquemes deve ser objeto de estudo técnico com emissão de relatório formal, contendo os dados necessários à adequação.
Assim, na decisão monocrática, determinou-se ao atual gestor de Ariquemes se abster de encaminhar à Câmara de Vereadores ou sancionar projeto de lei que altera o Plano Diretor sem o atendimento aos procedimentos e pressupostos previstos em lei, entre os quais, o que exige o estudo técnico oficial de impacto urbanístico, atendendo, assim, o princípio do planejamento que deve ser observado na edição de leis relacionadas ao uso do solo.
TAC
Nessa mesma direção também se posicionou o MP que, de modo diligente, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com os gestores do município, visando, entre outras diretrizes, interromper o processo legislativo relativo à revisão do Plano Diretor de Ariquemes, restituindo o projeto de lei à prefeitura.
Ainda nesse sentido, os gestores se comprometeram em não modificar dispositivos do Plano Diretor, com vistas a adequar ou alterar o projeto urbanístico de Ariquemes, salvo se houver prévia elaboração de estudo técnico oficial, subscrito por equipe técnico-multidisciplinar e apresentado em audiência pública, visando esclarecer, entre outros pontos, o impacto urbanístico.