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TCE considera cumprida determinação e extingue tomada de contas instaurada por Ji-Paraná

A tomada de contas especial instaurada pela Prefeitura de Ji-Paraná, em cumprimento à Decisão Plenária nº 267/2008/TCE-RO, foi julgada durante sessão plenária do Tribunal de Contas de Rondônia, no último dia 13.

O conselheiro relator apresentou voto no sentido de extinguir o processo, sem exame de mérito, tendo em vista que, por meio do Acórdão nº 11/2011/TCE-RO, considerou cumprida a determinação exarada na referida decisão.

O processo de tomada de contas especial foi instaurado diante da determinação do TCE, contida na Decisão nº 267/2008, visando apurar fatos e identificar responsáveis por desaparecimentos de bens apontados pela comissão inventariante em Ji-Paraná.

Entretanto, após a devida tramitação da tomada de contas especial, verificou-se a não comprovação das irregularidades que levaram à instauração da tomada de contas especial, o que motivou a decisão de extinção do referido processo.

A tomada de contas especial integra o Processo nº 1082/2011, disponível pelo sistema “Consulta Processual”. Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

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