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Tribunais de Contas defendem excelência institucional no encerramento de Encontro Nacional

Representantes de 34 Tribunais de Contas do Brasil, entre os quais o TCE de Rondônia, reunidos no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), encerrado nessa quinta-feira (24), em Cuiabá (MT), aprovaram por unanimidade a Carta de Cuiabá, intitulada “A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas”.

Os participantes estiveram reunidos durante o evento e após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país, decidiram por repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração.

Ainda na carta divulgada no final da tarde dessa quinta-feira e disponível neste link, foi reiterado ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil.

FICHA LIMPA

Outro ponto defendido foi a exigência de ficha limpa para o exercício de todas as funções públicas como também de fomentar a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas.

A adoção dos requisitos para o cargo de membro dos TCs inclui, além dos dispositivos já consagrados na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais, também os critérios referentes à Lei da Ficha Limpa, lei antinepotismo, entre outros.

Esses critérios, inclusive, são utilizados, de forma pioneira, pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) desde 2013, quando da avaliação do então indicado ao cargo de conselheiro Benedito Antônio Alves.

Naquela ocasião, o Conselho Superior de Administração (CSA), instância maior do TCE-RO no âmbito administrativo, após analisar o nome de Benedito Alves, declarou, em decisão unânime, que o indicado preenchia todos os requisitos objetivos e subjetivos para o cargo, segundo os critérios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.

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