Prorrogados prazos processuais no TCE-RO para procedimento interno de aferição de processos
Em virtude da realização na próxima quarta (1º), quinta (2) e sexta-feira (3) de procedimento interno de aferição do quantitativo de processos existentes no Tribunal de Contas (TCE-RO), os prazos processuais que porventura se iniciam ou completam nesse período foram automaticamente prorrogados pela Corte de Contas para o próximo dia 6 de março.
Essa medida faz parte da Portaria nº 189/2017, publicada na edição nº 1340 do Diário Oficial eletrônico, que circula nesta sexta-feira (24), e que contempla procedimentos relativos às atividades de revisão processual desenvolvidas internamente na Corte de Contas por sua Corregedoria-Geral, envolvendo, entre outros, o sistema do Processo de Contas eletrônico (PCe).
Segundo o ato, estão suspensos os processos da atividade-fim da Corte no período de 1º a 3 de março, com exceção daqueles cuja urgência possa comprometer as atividades do Tribunal ou causar prejuízo ao erário ou aos jurisdicionados.
OBJETIVOS
Denominada aferição processual, a atividade está em sintonia com objetivos estratégicos do TCE rondoniense, bem como alinha-se a diretrizes definidas nas ações do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que é feito pela Associação dos Membros dos TCs (Atricon).
Entre outras finalidades, busca-se a melhor operação da ferramenta Processo de Contas eletrônico (PCe), utilizada pelo Tribunal para a tramitação processual, além de facilitar o controle do estoque de processos, permitindo que, com uma base de dados melhor formatada e tabulada, sejam fornecidas informações gerenciais importantes, em especial para a área fiscalizatória da Corte de Contas.