VI Fórum é retomado com abordagens sobre licitação e contratação de pessoal
Abrindo a programação desta quinta-feira do VI Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, realizado pela Escola Superior de Contas em comemoração aos 34 anos do Tribunal de Contas de Rondônia (Escon/TCE-RO), coube à professora e jurista Cristiana Fortini abordar, em sua conferência, o Novo Marco Regulatório das Licitações e Contratações Públicas.
Grande especialista nessa temática, Fortini levou os participantes do Fórum a uma reflexão sobre o novo marco legal, objeto de projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional, destacando, principalmente, se, com essa proposta legislativa, haverá algum avanço para as contratações governamentais no Brasil.
Nesse aspecto, explicou que, com o novo marco legal, a licitação passa a ser influenciada por outros princípios, que devem estar explicitados no âmbito das contratações, citando, entre esses princípios, o da sustentabilidade, da economicidade e da eficiência administrativa.
Lembrou, ainda, que a administração pública contrata mal e caro, e isso não só por problemas culturais, mas também porque nossa legislação não contribui para que o custo estimado efetivamente esteja correto. A nova proposta traz melhorias nesse sentido, incluindo mecanismos e disciplinando procedimentos (pregão, “carona”, pagamento feito em ordem cronológica), para fazer com que as contratações públicas atendam, de fato, o interesse público.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Ainda pela manhã, o procurador do Ministério Público de Contas de Goiás (MPC-RO), Fabrício Motta, abordou o papel dos Tribunais de Contas relativamente à contratação de pessoal e concursos públicos. Para ele, o concurso público é um meio para a identificação objetiva dos mais aptos ao exercício de funções estatais. “Por essa razão, o concurso deve ser objeto de rigoroso planejamento justamente para que atinja seu objetivo”, disse.
Deve-se, ainda de acordo com o conferencista, aproveitar a realização do concurso para corrigir eventuais irregularidades verificadas no quadro de pessoal, inclusive verificando se este atende de fato as necessidades atuais da administração pública.
Em razão da prerrogativa dos Tribunais de Contas de controle sobre a despesa de pessoal, o procurador do MPC goiano lembra que, em relação ao concurso público, essa análise não deve ser meramente formal, mas baseada na verificação do respeito aos princípios e valores constitucionais. “É então o Tribunal de Contas agente indutor e orientador da qualidade da gestão pública”, completou.