Direitos fundamentais, sustentabilidade e processo administrativo são tema de conferências no Fórum do TCE-RO
A participação de renomados juristas e doutrinadores marcou a tarde desta quinta-feira (25) no VI Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, uma realização do TCE de Rondônia, por meio da Escola Superior de Contas.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o conferencista Ingo Wolfgang Sarlet enfocou a vinculação dos atores estatais dos direitos fundamentais e o papel dos Tribunais de Contas, tema de alta relevância, uma vez que, segundo ele, os direitos fundamentais em geral não dependem do seu reconhecimento pelo direito constitucional positivo nem do nível de eficácia jurídica, mas, sim, do progresso e estabilidade econômica, justa distribuição dos recursos, entre outros fatores.
Nessa seara, destacou a função dos Tribunais de Contas, classificando-os como essenciais, uma vez que cabe às Cortes de Contas garantirem, por meio do controle dos gastos públicos, que direitos fundamentais como educação, saúde, segurança pública sejam, de fato, assegurados à sociedade.
SUSTENTABILIDADE
Já o professor Paulo Márcio Cruz, terceiro conferencista do período da tarde desta quinta-feira, buscou expor aos participantes do Fórum seus conceitos de sustentabilidade a partir da “commolização” do direito positivo e da atuação dos Tribunais de Contas no Brasil.
Ao explicar o conceito de “commolização”, anglicismo que, grosso modo, significa a redefinição da força do Poder Judiciário, dando a este até mesmo o protagonismo em áreas como a sustentabilidade, o conferencista lembra que a crise do estado e do direito moderno impõe novas teorizações no que tange à produção e à aplicação do direito, as quais nem sempre precisam estar vinculadas a valores modernos, como o da liberdade e da igualdade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Tribunal de Contas diante da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99) foi o assunto enfocado pela professora, doutrinadora e conferencista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que, em nova participação no Fórum de Direito promovido pelo TCE-RO, encerrou a programação desta quinta-feira.
A professora explicou que essa lei é importante para os Tribunais de Contas, pois se aplica subsidiariamente a todos os processos administrativos, ou seja, mesmo que os TCs tenham legislação própria, naquilo que esta for omissa terá aplicação a Lei de Processo Administrativo.
Apontando aspectos da lei relevantes para os TCs, Maria Sylvia citou princípios inerentes ao processo administrativo, entre os quais, o da segurança jurídica, o da proteção à confiança (a confiabilidade que as pessoas devem ter em relação à licitude das decisões administrativas), o da proteção da dignidade humana, o da razoabilidade. A doutrinadora ainda citou a importância de os TCs observarem o devido processo legal, levando-se em consideração, neste caso, a Lei do Processo Administrativo.