Ministro do TCU fala sobre Lei Anticorrupção e acordos de leniência durante o VI Fórum de Direito
Dentro da programação do VI Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, realizado pela Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas (Escon/TCE-RO), no Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia, completamente lotado, foi abordado nessa quinta-feira (25) pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, discorrer sobre o tema “Lei Anticorrupção com enfoque nos Acordos de Leniência”.
Em sua conferência, citou o fato de a Lei Anticorrupção ter sido concebida pela Controladoria Geral da União, atual Ministério da Transparência, sem um debate com outras instâncias do controle, como o próprio TCU, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União. “É uma lei nova, de 2013, e que ainda não foi aplicada, ganhando repercussão com a Operação Lava Jato”, disse.
Para Zymler, o problema do combate à corrupção no Brasil não é falta de leis, mas a ausência de comunicação e integração entre os órgãos de controle e defesa do patrimônio público. “Temos muitas leis vigentes, mas o problema é a falta de interlocução entre as instâncias de controle. Quando se conversa a eficiência do controle cresce enormemente, e isso, na minha visão, é a saída para a melhoria da eficiência do combate à corrupção no Brasil.”
ACORDOS DE LENIÊNCIA
O conferencista ainda lembrou que a lei estabelece sanções para as empresas que fraudam editais de licitação e prevê assinaturas de acordos de leniência mediante os quais elas confessam a fraude e devolvem o sobrepreço ao erário. No entanto, a lei, segundo ele, é de difícil aplicação e estabelece multas pesadíssimas para as empresas, capazes de inviabilizar a sua própria sobrevivência. Por esse motivo as empresas não se sensibilizam para assinar acordos de leniência, especificamente nos casos apurados pela Operação Lava Jato de desvios de recursos da Petrobras.
O ministro do TCU reiterou que, para dar eficácia ao ordenamento jurídico brasileiro, no que tange aos acordos de leniência, faz-se necessário que os órgãos de controle entrem em acordo, sob pena de haver um “desincentivo” às empresas para assinarem futuros acordos de leniência.