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Jurisdicionados participam de curso da Escon/TCE sobre tomada de contas especial

Com a participação de servidores de diversos órgãos estaduais e municipais de Rondônia, está sendo realizado, no auditório do Tribunal de Contas (TCE-RO), o curso “Tomada de Contas Especial: Teoria e Prática”, sob a coordenação da Escola Superior de Contas (Escon), unidade de educação corporativa da Corte de Contas.

A abertura da capacitação ocorreu nessa segunda-feira (19) e foi feita pelo diretor geral da Escon, Raimundo Oliveira Filho, que, entre outros pontos, explicou que a atividade busca atender demanda solicitada pela Controladoria Geral do Estado, mas que, em razão da procura, foi disponibilizada aos demais órgãos públicos rondonienses.

Na abertura do curso, o diretor geral da Escola Superior de Contas, Raimundo Oliveira, fez a apresentação dos instrutores
Na abertura do curso, o diretor geral da Escola Superior de Contas, Raimundo Oliveira, fez a apresentação dos instrutores

O diretor-geral ainda chamou a atenção para a carga horária do curso (16 horas) que será desenvolvida no período da tarde (a partir das 14 horas), até esta quinta-feira (22). Essa medida, segundo ele, está alinhada ao princípio da continuidade dos serviços prestados pela administração Pública.

“Desse modo o servidor poderá estar no ambiente de trabalho de seus órgãos no período da manhã, participando à tarde da capacitação aqui, no Tribunal”, disse Raimundo Oliveira, que ainda apresentou os instrutores do curso: o conselheiro-substituto do TCE, Francisco Júnior Ferreira da Silva, e o assessor Cláudio José Uchôa de Lima.

FINALIDADE

Inicialmente o conselheiro-substituto Francisco Júnior explicou a finalidade do trabalho, qual seja, contribuir para a melhor compreensão a respeito da tomada de contas especial, instrumento processual-administrativo que visa quantificar dano e identificar responsáveis por prejuízos causados à administração pública.

Durante a capacitação, também estão sendo expostos tópicos relativos à tomada de contas especial. Em relação à previsão legal, os instrutores expuseram as razões que justificam a instauração da tomada de contas especial para situar os gestores sobre as diferenças existentes entre o procedimento e outras formas de apuração de irregularidades na administração pública, como a sindicância, o processo disciplinar, a ação de improbidade e a ação de reparação de danos.

Ainda foram explicadas as espécies de tomada de contas especial, bem como os princípios e normas aplicáveis ao procedimento. Outro ponto abordado foi a Instrução Normativa nº 21/TCE-RO/2007, que dispõe sobre a instauração, elementos integrantes, processamento e composição de processos de tomada de contas especial no âmbito do TCE.

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