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ESCon busca capacitar membros do TCE/MPC e servidores oportunizando mestrado e doutorado

Buscando oportunizar formação continuada, incentivar a pesquisa científico-acadêmica e possibilitar a melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados e à sociedade, inclusive o estímulo ao controle social, o Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio da Escola Superior de Contas (ESCon), divulgou nessa terça-feira (5) edital para ressarcimento parcial dos investimentos decorrentes de curso de pós-graduação “stricto sensu” em cursos de mestrado e doutorado nas áreas jurídica, administrativa e em tecnologia da informação, destinado a membros e servidores efetivos do TCE e do MPC.

Publicado na edição nº 1467 do Diário Oficial eletrônico (DOe), que circulou nessa quarta-feira, o Edital nº 4/2017 (acesse aqui) oferece até seis vagas para membros e servidores efetivos do TCE e do MPC, oportunizando ressarcimento no percentual de 90% do investimento comprovado com a matrícula, rematrícula e mensalidade dos cursos. O prazo para os interessados se candidatarem é de dois anos, a partir da publicação da peça editalícia.

CONHECIMENTO

O edital sinaliza o esforço do Tribunal de Contas, por meio da Escola Superior de Contas, em seu propósito de não só capacitar os agentes públicos do Tribunal, como também disseminar conhecimento à sociedade, incentivando, em última análise, a efetivação do controle social.

Nesse sentido, o presidente da ESCon, conselheiro Wilber Coimbra, disse que as diretrizes expostas no edital demonstram também a disposição do TCE/Escon em atender ao interesse público, uma vez que almeja gerar conhecimento em nível avançado em áreas de interesse do Tribunal, com vistas à melhoria dos resultados das ações realizadas pelo órgão no cumprimento de sua missão institucional, bem como de seu Plano Estratégico.

Tanto é que, conforme explica o conselheiro, o edital determina, entre outras diretrizes, que o candidato interessado obrigatoriamente instrua seu pedido de ressarcimento parcial com projeto de pesquisa ou documento acadêmico equivalente, no qual faça constar como objeto de pesquisa tema vocacionado à produção e disseminação do conhecimento científico afeto à atuação constitucional dos Tribunais de Contas.

Os pedidos de ressarcimento parcial de investimentos decorrentes de curso de pós-graduação “stricto sensu” em mestrado e doutorado valem apenas para cursos que sejam realizados no Estado de Rondônia e deverão ser instruídos junto à Escola Superior de Contas. Já todo o processo externo ao TCE relativo à escolha do mestrado ou doutorado será por conta do candidato interessado.

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