Contas municipais de Colorado do Oeste têm parecer do TCE pela aprovação, com ressalvas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sua última sessão plenária em 2017, emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Colorado do Oeste, relativamente ao exercício de 2016.
As ressalvas verificadas ocorreram em face de questões de cunho contábil, como, por exemplo, superavaliação do saldo de conta Caixa e Equivalentes; inconsistência no saldo da conta Estoques; subavaliação do passivo pela ausência de registro de dívida; baixa efetividade da arrecadação de receitas tributárias; ausência da apresentação e avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Colorado do Oeste apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 38.895.128,72. Desse total, 49,83% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Colorado, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 35,92% da receita e o equivalente a 19,56% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Colorado as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal, que equivaleram a 5,78% do somatório da receita tributária e das transferências, dentro, portanto, do limite constitucional, que é de 7%.
Da mesma forma ocorreu o cumprimento, pelo município, das regras de fim de mandato, que, entre outros, vedam o aumento de despesa com pessoal.
A prestação de contas compõe o Processo nº 1784/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.