Município de Cacoal suspende licitação para manutenção de veículos após falhas detectadas pelo MPC
Buscando atender notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), a Prefeitura de Cacoal encaminhou expediente ao órgão com aviso de suspensão do Pregão Eletrônico nº 35/2018, que se destinava à contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves e pesados do município.
Um dos motivos que levou o MPC a expedir, no último dia 20 de abril, a notificação recomendatória – instrumento adotado pelo órgão desde 2010 e que tem como objetivo principal salvaguardar o erário e agir preventivamente na defesa do interesse e do patrimônio públicos – foi o estabelecimento de critério menor preço por hora/serviço como item de julgamento na licitação.
Tal critério, segundo o MPC-RO, dificulta a realização da correta mensuração do valor dos serviços, através da hora trabalhada. Além de praticamente inviabilizar a remuneração da contratada pelo que foi efetivamente executado, esse modelo privilegia a má execução dos serviços, já que, quando mais horas forem utilizadas para a realização do serviço, maior será a margem de lucro da empresa, infringindo, assim, os princípios da eficiência e da economicidade, ocorrendo ainda em possível dano ao erário.
Neste caso, o órgão ministerial recomendou a modificação do critério de julgamento, de modo a garantir que o município tenha elementos mínimos indispensáveis para assegurar a legitimidade e correção da liquidação da despesa, permitindo-se aferir, com segurança, o quantitativo de serviços efetivamente prestados, evitando a possibilidade de pagamento irregular da despesa à contratada.
HABILITAÇÃO
Outro questionamento feito pelo MPC-RO em relação à licitação foi quanto ao requisito de qualificação técnica, no que se refere à necessidade de comprovação, por meio de atestado, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
No entanto, foi constatado pelo MPC que a municipalidade deixou de estabelecer quantitativos mínimos para aceitabilidade do atestado. Nesse caso, foi recomendada a alteração do requisito, a fim de estabelecer, nos requisitos de habilitação técnica, quantitativos mínimos indispensáveis à aferição da capacidade do licitante.