Súmula do TCE-RO pacifica entendimento sobre citação de responsáveis em julgamento de contas
Foi publicada nesta terça-feira (29), na edição n. 1797 do Diário Oficial eletrônico (DOe) do Tribunal de Contas (TCE-RO) súmula, cujo conteúdo se refere ao procedimento de citação de responsáveis em julgamentos de contas públicas.
Segundo o enunciado da Súmula nº 17/TCE-RO, torna-se desnecessária a citação dos responsáveis no caso de julgamento regular com ressalvas das contas sem aplicação de multa, em razão da ausência de prejuízo à parte. A fundamentação legal do ato está no Regimento Interno do Tribunal, mais precisamente o artigo 24, parágrafo único.
O QUE É UMA SÚMULA
Também chamadas enunciados, as súmulas são o instrumento pelo qual é feita a uniformização ou a sistematização da jurisprudência relativamente às decisões de um órgão colegiado – no caso do TCE rondoniense, o Pleno.
A rigor, a súmula é um resumo da posição adotada pelas Cortes depois de repetidas decisões sobre um mesmo assunto. Trata-se, portanto, de um entendimento sobre tema específico recorrente, a partir de sua interpretação pacífica ou majoritária, servindo, assim, de orientação para todos os jurisdicionados – no caso do TCE, serve também para subsidiar seus pareceres, relatórios e outras decisões.