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Implantação de ponto eletrônico de profissionais da Saúde foi estabelecida em Termo de Ajustamento de Gestão pelo TCE, MPC e MP

A implantação do ponto eletrônico para controle de jornada de trabalho dos profissionais da área de saúde do Estado foi estabelecido por meio de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) efetivado entre os órgãos de controle – Tribunal de Contas (TCE-RO), Ministério Público de Contas (MPC-RO) e Ministério Público estadual (MP-RO) – e assinado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) e pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Porto Velho, em 10 de junho de 2019.

O TAG foi firmado após várias tratativas realizadas nos anos de 2017 e 2018 e depois da constatação de irregularidades relativas ao cumprimento de jornada (descumprimento de carga horária, cumulação ilícita de cargos, jornadas inexecutáveis e prestações de plantões especiais/extras em quantidade superior ao limite legal, entre outras), bem como a fragilidade da fiscalização do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho.

As tratativas redundaram no TAG, com objetivo de a Administração Pública exercer controles preventivos que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio e a eficiência de suas operações, inclusive prestigiando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

PONTO ELETRÔNICO

Foi ajustada a obrigatoriedade de implantação do ponto eletrônico, para permitir o cruzamento de dados entre o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, evitar a fixação de escalas com sobreposição de horários e a consequente não prestação integral de serviços, impedir a concessão de plantões especiais em quantidade superior aos limites legais, regulamentar a prestação de plantões de sobreaviso.

O termo estabeleceu um prazo de 90 dias para instalação de leitores biométricos para ponto eletrônico em todas as unidades de saúde no Estado. A mesma medida também será estendida às unidades de saúde do Município de Porto Velho.

O termo levou em conta, entre outras razões, reiteradas decisões do Tribunal de Contas sobre a obrigatoriedade do controle eletrônico de ponto, mediante identificação biométrica, e responsabilização pessoal em razão de acúmulo indevido de cargos por servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.

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