O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) estabeleceu, por meio de ato administrativo, as datas em que não haverá expediente na Corte no exercício 2020. Tal medida visa, entre outros pontos, planejar antecipadamente as atividades do Tribunal tanto no âmbito administrativo quanto jurisdicional.
Na Portaria nº 685/2019, publicada na edição nº 1987 do Diário Oficial eletrônico do TCE, são relacionados, além dos feriados nacionais, estaduais e municipais, também os pontos facultativos relativos ao presente exercício.
Quanto aos prazos processuais, a portaria determina que, aqueles em que seu vencimento recair em dia em que não houver expediente, serão prorrogados até o primeiro dia útil imediatamente posterior.