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TCE-RO divulga medidas de prevenção ao coronavírus

Em seu diário oficial desta segunda-feira, o Tribunal de Contas publicou ato com medidas que visam à prevenção ao contágio pelo COVID-19

Foi publicada nesta segunda-feira (16), na edição n. 2070 do Diário Oficial eletrônico (acesse aqui) do Tribunal de Contas de Rondônia (DOe/TCE-RO), a Portaria n.  232/2020 que estabelece medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Instituição.

A iniciativa, segundo a Presidência e a Corregedoria-Geral do órgão, está em harmonia com ações promovidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou a existência de pandemia do Covid-19 e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a doença ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença.

Ainda foram consideradas as diretrizes do Ministério da Saúde – em especial, a Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020 – e a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A orientação do TCE-RO é para que membros, servidores, estagiários ou colaboradores que tiverem retornado de viagens de área com histórico de transmissão local ou tiverem contato com pessoas que se enquadrem no conceito de suspeito de contágio ou ainda manifestem sintomas típicos do Covid-19 comuniquem ao setor de gestão de pessoas as localidades por onde passaram e respectivos períodos, bem como a ocorrência de sintomas característicos da doença (dor no corpo, febre, coriza, tosse, dificuldade respiratória).

De acordo com a portaria, ficam suspensos, temporariamente, a visitação pública às dependências do TCE-RO, inclusive à biblioteca da Escola Superior de Contas; o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; e a maior parte dos eventos externos.

Com relação às sessões plenárias presenciais, o acesso será restrito aos responsáveis, interessados e advogados de processos incluídos na pauta do dia. A portaria ainda incentiva a intensificação da realização de sessões virtuais plenárias virtuais.

AÇÕES INTERNAS

A portaria ainda faz determinações a unidades do TCE, visando à intensificação de ações de prevenção, incluindo aquisições e aplicações de produtos de higiene e limpeza, bem como a formulação de recomendações aos terceirizados responsáveis pelo asseio das áreas internas da sede, seguindo todos os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde. 

Também há determinação para reforçar as ações de orientação ao público interno visando à prevenção contra o contágio do coronavírus. Caberá à Gestão de Pessoas comunicar ao Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde (Ciev) casos suspeitos identificados de Covid-19 no âmbito do Tribunal.

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