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TCE-RO retomará prazos em 4 de maio

Ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas mantém prazos processuais processuais e administrativos suspensos até o próximo dia 3

Foi editado pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), na última sexta-feira (24), ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral que mantém suspensos os prazos processuais e administrativos no âmbito da Instituição, até o próximo dia 3 de maio.

Publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE, edição n. 2096, que circulou na sexta-feira, a Portaria n. 282/2020 estabelece ainda que, a partir de 4 de maio, todos os processos processuais e administrativos voltam a fluir normalmente, assim como sejam retomadas as sessões virtuais de julgamento das Câmaras e do Pleno.

As medidas levam em consideração, entre outros pontos, a persistência da situação de emergência em saúde pública, a partir da declaração da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), e também a realidade do regime de isolamento social imposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

PRAZOS JÁ INICIADOS

A portaria ainda prevê que os prazos processuais e administrativos já iniciados, antes do período de suspensão, serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (conforme art. 221 do Código de Processo Civil/CPC).

Os atos processuais e administrativos que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou operacional a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada no processo, deverão ser adiados e certificados pela Secretaria de Processamento e Julgamento (SPJ), após decisão fundamentada do conselheiro relator.

ADVOGADOS E PARTES

No ato, está previsto ainda que advogados e partes acessem os processos em trâmite no TCE-RO, preferencialmente, pelo cadastramento no Portal Cidadão (clique aqui). Vistas e cargas de processos físicos, quando estritamente necessários ao trabalho do advogado e/ou da parte, após decisão do relator, deverão ser previamente agendados com o setor responsável do Tribunal.

O atendimento a advogados e, se for o caso, às partes será feito, preferencialmente, por meio de contato telefônico ou virtual, podendo ser por correio eletrônico (e-mail), pelo programa Microsoft TEAMS ou por outro aplicativo, a depender da disponibilidade do Gabinete do Conselheiro Relator, do Procurador de Contas, ou da SPJ.

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