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TCs do ES e de SC conhecem metodologia e resultados obtidos pelo TCE-RO com procedimento de seletividade de ações de controle

Apresentação foi realizada durante webinário que contou com a participação de agentes públicos das três instituições de controle externo

A metodologia e os resultados obtidos pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a partir da adoção, de modo inovador, de critérios de seletividade de ações na área de controle externo foram apresentados durante webinário (evento online) realizado no último dia 3 para agentes públicos dos Tribunais de Contas dos Estados do Espírito Santo (TCE-ES) e de Santa Catarina (TCE-SC).

A expertise do TCE rondoniense no assunto foi destacada pelo conselheiro presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun, ao abrir o evento. “O TCE de Rondônia iniciou um trabalho muito importante já testado e aprovado para selecionar critérios e decidir o que fazer e o que não fazer, sendo, portanto, vanguardista nessa questão”, acentuou.

Já o conselheiro presidente do TCE-RO, Paulo Curi Neto, em sua participação, ao traçar breve histórico sobre a questão, falou dos avanços nessa área obtidos pelos Tribunais de Contas, destacando o papel do Tribunal de Contas da União (TCU).

O conselheiro presidente do TCE-RO, Paulo Curi Neto, falou do aspecto inovador da solução encontrada pela Corte

“Anteriormente, os Tribunais de Contas autuavam tudo e viviam soterrados de processos, o que implicava em pronunciamentos tardios, intempestivos e inefetivos. Felizmente o sistema, nesses últimos 20 anos, procurou se ressignificar e percebemos avanços, com a grande maioria dos TCs usando sistemática de seleção de objetos de controle”, relembrou.

Quanto à metodologia implementada pelo TCE-RO, Paulo Curi citou o aspecto inovador da solução, buscando superar ou incrementar os critérios tradicionais, baseados na tríade relevância, materialidade e risco: “O desafio foi promover esse detalhamento de modo a ter um método que atenda a transparência, a impessoalidade e a isonomia, e seja minimamente previsível, objetivo e flexível”.

Nessa dinâmica de construção de um processo de maximização da efetividade das respostas que os TCs devem ofertar à sociedade, citou levantamento feito no período de 2016 a 2018 que identificou que, a cada R$ 1,00 investido no TCE, um valor superior a R$ 7,00 retornava à sociedade. “Minha percepção é que em breve essa sistemática vai facilitar e auxiliar para que devolvamos muitas vezes esse recurso que o cidadão investe nos Tribunais de Contas”, completou.

APRESENTAÇÃO

O secretário-geral Marcus Cézar lembrou que, com a aplicação da metodologia, o TCE-RO já conseguiu avanços em 2019 na execução de suas fiscalizações

Antes da apresentação, realizada pelo auditor de controle externo Francisco Régis Ximenes, responsável pela coordenação dessa área na Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o secretário-geral de controle externo do TCE-RO, Marcus Cézar Filho, destacou que, com aplicação da metodologia, já em 2019, na gestão do conselheiro Edilson de Souza Silva, o TCE-RO conseguiu um nível de execução do seu Plano de Fiscalizações em torno de 85%.

“Trabalhamos para manter esse percentual e não termos essas demandas consumindo o tempo do controle externo e limitando a geração de benefícios para a sociedade rondoniense”, acrescentou.

Ainda foi explicado que, atualmente, o procedimento aplica-se à análise de comunicados de irregularidades – um dos “gargalos” identificados durante o estudo realizado pelo TCE –, mas a previsão é de ampliar, alcançando até mesmo contas de gestão e atos de pessoal.

A metodologia tem como objetivo racionalizar o processo de análise de comunicados de irregularidades, desenvolvendo uma metodologia de tratamento desses comunicados e implementando mecanismos de avaliação de critérios de seletividade, entre os quais, relevância, materialidade, risco, oportunidade, gravidade, urgência e tendência. Também visa orientar o tratamento dessas demandas, favorecendo o planejamento das ações de controle externo.

O auditor de controle externo Régis Ximenes disse que a metodologia pode ser aplicada de forma parecida ou similar em cada TC

Além da SGCE, atuaram na implementação da sistemática a Corregedoria, os Gabinetes e o Ministério Público de Contas. O sistema se apara em normativos como Resolução 291/2019 e a Portaria n. 466/2019.

Foi ainda explicado o passo a passo e outros pontos envolvendo a metodologia, que, segundo Régis Ximenes, pode ser aplicada de forma parecida ou similar em cada Tribunal de Contas. “E dependendo das características de cada um também pode ser adaptada”, complementou.

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