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TCE-RO simplifica forma de ser ressarcido em casos de prejuízo ao seu patrimônio

Instituído por meio da Portaria n. 200/2020, o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) é uma forma rápida e desburocratizada de os agentes públicos ressarcirem eventuais prejuízos causados a bens patrimoniais do Tribunal

Agentes públicos do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) já podem ressarcir diretamente à Instituição eventuais prejuízos causados por extravio ou danos aos bens patrimoniais do Tribunal, utilizando-se, para tanto, de uma forma rápida e desburocratizada: o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).

O TCA foi instituído no âmbito do Tribunal de Contas pela Portaria n. 200, de 3 de junho de 2020, cuja íntegra pode ser acessada neste endereço.

Trata-se de um instrumento administrativo que pode ser usado como meio de resolução dos casos de extravio ou danos ao patrimônio do TCE cujo valor não ultrapasse o limite de duas vezes o gasto livre de licitação, conforme previsto no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, ou seja, pouco mais de R$ 35,5 mil.

O expediente simplifica procedimentos e suprime a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, o uso do TCA só é possível de forma consensual, ou seja, caso tenha sido identificado o servidor que tenha gerado o dano ou extravio, este deve assumir espontaneamente a responsabilidade pelo ressarcimento.

Com a aplicação do TCA, o Tribunal espera reduzir, além da burocracia, parte dos custos gerados com os processos disciplinares e judiciais que são significativos e, às vezes, superiores aos das causas que os originam.

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