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TCE-RO determina ponto facultativo nos dias 24 e 31/12

Nas vésperas do Natal e do Ano-Novo não haverá expediente no Tribunal de Contas, conforme previsto em ato próprio da Corte

O Tribunal de Contas (TCE-RO) informa aos gestores públicos e à sociedade em geral que, devido às celebrações de fim de ano, o dia 24 (esta quinta-feira), véspera de Natal, e o dia 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo, serão pontos facultativos na Corte de Contas.

Desse modo nessas datas não haverá expediente na Instituição. A determinação está prevista na Portaria nº 685/2019, publicada na edição nº 1987 do Diário Oficial eletrônico do TCE, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos da Instituição no exercício 2020.

PRAZOS

Quanto aos prazos processuais, estes estão suspensos desde o início do recesso no Tribunal de Contas, voltando ao fluir normalmente a partir do dia 7 de janeiro de 2021, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido. A única exceção se refere aos procedimentos relativos às licitações, assim como os prazos dos atos delas decorrentes.

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