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Comitê Técnico de Educação do IRB preocupado com a evasão escolar defende que professores entrem na lista prioritária de vacinação contra a Covid-19

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) divulga nesta quinta-feira (11), o posicionamento do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, acerca da importância de se priorizar os profissionais da educação na vacinação contra a Covid-19. A nota técnica foi assinada pelo presidente do Comitê, conselheiro Cezar Miola, nesta quarta-feira (10), na qual defende a máxima transparência quanto às decisões, aos critérios adotados e aos procedimentos relativos à distribuição e à aplicação das vacinas.

Na nota, o Comitê reafirma seu entendimento no sentido de que o retorno às atividades presenciais nas escolas deve estar associado a um processo dialógico e articulado, visando à garantia de acesso, ao efetivo acolhimento e às plenas condições de permanência e aprendizado dos alunos, observadas todas as medidas de segurança com a implementação dos protocolos aprovados pelas autoridades sanitárias e educacionais.

O CTE-IRB, com vistas a garantir o efetivo respeito às prioridades e à eficácia da estratégia constante do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19,  apoia que os Poderes, órgãos e entidades envolvidos, no limite de suas competências, envidem as providências administrativas necessárias para assegurar precedência aos profissionais da educação formal que atuam no ambiente escolar, compreendendo educação básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e superior (art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996), na lista de vacinação contra a Covid-19.

Para o Comitê, ao priorizar a vacinação desses profissionais também se está tratando de reduzir as desigualdades, ampliadas no período de fechamento das escolas, visando à plena retomada das atividades escolares, a fim de se assegurar equidade no ensino e garantir materialmente o direito à educação de qualidade a todas as crianças e jovens brasileiros.

O Comitê levou em consideração o abandono escolar ocorrido em 2019 que correspondeu a 10 milhões de estudantes (dados do IBGE); que o percentual de estudantes de 6 a 17 anos que não frequentaram a escola  em 2020, seja presencial e /ou remoto alcançou 3,8%, superior aos 2% de 2019; que neste mesmo estudo somam-se 4,1 milhões que estavam matriculados mas não tiveram acesso às atividades escolares; que 8,4% dos estudantes entre 6 e 34 anos abandonaram a escola em 2020 (Instituto Datafolha); e que o isolamento social e a privação dos estudantes do ambiente escolar expõem crianças e adolescentes a situações de maior vulnerabilidade, como violência e abusos, e ao fato de que algumas escolas conseguiram retornar atendendo os protocolos e outras ainda não.

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