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Conselho Superior de Administração do TCE-RO prorroga prazo para prestação de contas anuais e envio de balancetes

Decisões administrativas estendem o prazo de envio das prestações de contas anuais, referentes ao exercício 2020, até 30 de abril/2021, assim como o prazo para o envio dos balancetes mensais de janeiro a abril de 2021 até o dia 30 de maio/2021

Em sessão realizada na última segunda-feira (15/3), o Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou decisões administrativas que, primordialmente, prorrogam o prazo de envio das prestações de contas anuais, referentes ao exercício 2020, até 30 de abril/2021, assim como o prazo para o envio dos balancetes mensais de janeiro a abril de 2021 até o dia 30 de maio/2021.

A extensão do prazo para apresentação das contas anuais e também dos balancetes foi objeto de demandas registradas junto ao TCE pela Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RO).

De modo geral, citam, como justificativa, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, que trouxe dificuldades à capacidade municipal de organização de seus recursos materiais e humanos, a fim de fazer frente às suas obrigações, como a apresentação da prestação de contas de 2020 e a remessa eletrônica dos balancetes mensais.

Mencionam também o prazo para adequação às alterações trazidas pelas Instruções Normativas 65/2019 e 72/2020, ambas do TCE-RO, relativamente a rotinas e sistemática para observância dos encargos nas municipalidades no emprego de seus sistemas de gestão e controle contábil.

Nos acórdãos publicados em seu Diário Oficial eletrônico (DOe), que circulou nessa quarta-feira (17/3), o Tribunal de Contas, sensibilizado com a questão da pandemia que assola todos e ainda amparado pela própria IN 72/2020, que prevê a possibilidade de eventual atraso no envio dos balancetes mensais de janeiro a março/2021 não ensejar a aplicação de sanção aos gestores, devido à transição para o novo sistema, também implementado por esse normativo, decidiu pela extensão dos prazos.

PLANTÃO

Além disso, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE adotará regime de plantão permanente – especialmente até o dia 30 de abril –, a fim de esclarecer qualquer dúvida relativa às contas municipais e aos mencionados balancetes.

O Plantão do Controle Externo funciona das 8h às 14 horas. As dúvidas devem ser encaminhadas, preferencialmente, pelo e-mail: controle.externo@tce.ro.gov.br. Está disponível também o telefone: (69) 3609-6345.

  • Confira aqui a íntegra dos acórdãos do CSA/TCE-RO:

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