Ouvidoria/TCE-RO atende Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos e divulga relatório de gestão
O objetivo primordial do levantamento é prestar contas ao público interno e externo do desempenho da Ouvidoria por meio das ações desenvolvidas e impacto na melhoria da prestação de serviços do Tribunal
Canal de comunicação e interação entre a sociedade e o Tribunal de Contas (TCE-RO), a Ouvidoria divulgou seu relatório de gestão referente ao exercício 2020, em atendimento à Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), e regulamentação (Resolução nº 294/2019/TCE-RO) no âmbito do Tribunal de Contas, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário nos serviços públicos.
O objetivo primordial do levantamento é prestar contas ao público interno e externo do desempenho da Ouvidoria por meio das ações desenvolvidas e impacto na melhoria da prestação de serviços do TCE-RO.
Os dados e informações recebidas no exercício de 2020 foram trabalhados em consonância com as diretrizes e parâmetros discriminados nas normas e leis que regem as Ouvidorias Públicas do país, notadamente quanto à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.
DEMANDAS
De acordo com o documento, foram registradas 142 demandas, sendo todas devidamente respondidas. O sucesso pleno do atendimento se deve ao fato de as demandas possuírem requisitos mínimos de averiguação, progredindo para a efetividade nas respostas.
No tocante às motivações que justificam a procura dos cidadãos pelos serviços da Ouvidoria do TCE-RO, destaque para os pedidos de informação, que compõem mais de 73% do total de manifestações. Isso, segundo a Ouvidoria, demonstra não só o aumento do interesse e “feedback” da coletividade pelas ações da Administração Pública, como também o êxito dos trabalhos de divulgação praticados pela Ouvidoria atinentes aos serviços prestados pelo TCE-RO, por meio de participação em eventos, produção online e impressas.
Na relação das manifestações, a seguir vêm as reclamações (19,72% do total), sugestões (4,93%) e elogios (1,41%).
Menção ainda no Relatório de Gestão da Ouvidoria aos “Pontos recorrentes nas manifestações”, cujo objetivo é elevar a satisfação social relativamente aos serviços prestados por setores do Tribunal, visando, assim, potencializar as melhores práticas no acesso a informações em conformidade com a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação/LAI), identificando questões-problema que se repetem associadas às manifestações da Ouvidoria e aos pedidos de informação.
ATENDIMENTO ONLINE
Considerando as medidas preventivas adotadas pelo TCE-RO para a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, a Ouvidoria e toda sua equipe têm atuado em teletrabalho (modo remoto) para atender à população.
Portanto, registros de manifestações deverão ser realizados, exclusivamente, por meio eletrônico, oportunizando-os os seguintes canais: site (Sistema de Informação ao Cidadão e Ouvidoria – SICOUV – disponível neste link); e-mail (ouvidoria@tce.ro.gov.br); telefones (69) 3609-6260 / 0800 645 8750 (WhatsApp), 3609-6261 / 6262 / 6263; aplicativo “opine ai” (acesse aqui).