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Aprovada no TCE-RO alteração de instrução normativa quanto à forma de cálculo de juros e atualização de parcelamentos e reparcelamentos

A Instrução Normativa nº 75/2021 atende a Lei Estadual nº 4952/2021 e atualiza o artigo 11-A da IN 69/2020, que assim passa a vigorar com nova redação

Visando atender alteração promovida pela Lei Estadual nº 4952, de 19 de janeiro de 2021, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio do seu Conselho Superior de Administração (CSA), aprovou a Instrução Normativa nº 75/2021 que atualiza a IN 69/2020, quanto à forma de cálculo dos juros e atualização monetária nos casos de parcelamento e reparcelamento dos créditos provenientes de determinações do Tribunal.

Em seu artigo 1º, a IN 75/2021 dá nova redação ao artigo 11-A da IN 69/2020, passando, desse modo, a vigorar assim:

“Art. 11-A. Para fins de parcelamento ou reparcelamento, serão aplicados os mesmos índices de juros e forma de atualização monetária utilizados nos créditos tributários do Estado de Rondônia previstos na Lei Complementar Estadual n. 688/96, independentemente da entidade credora, sem prejuízo das demais condições previstas nesta Instrução Normativa para formalização do acordo”.

Também ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 11-A da Instrução Normativa n. 69/2020.

DISPONÍVEIS NO PORTAL TCE-RO

Tanto a IN 75/2021 quanto a IN 69/2020 (já com as atualizações trazidas pelo novo regramento) estão disponíveis no Portal do TCE-RO na aba “Institucional/Conheça o TCE-RO/Legislação” (disponível neste link).

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